LEI Nº 4.132, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 19.11.79.
Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau do Distrito de Paranatinga, Município de Chapada dos Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau do Distrito de Paranatinga, no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 19 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado