LEI Nº 4.133, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 19.11.79.
Autor: Deputado Paulo Nogueira
Declara de utilidade pública a Fundação da Comunidade Humana Amigos do Bairro Barbado, com sede em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação da Comunidade Humana Amigos do Bairro Barbado, com sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 19 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado