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  LEI Nº 4.134, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 19.11.79.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Loja simbólica Duque de Caxias nº 32, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    É declarada de utilidade pública para todos os fins de direito, a Loja Simbólica Duque de Caxias nº 32, com sede neste Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1 979.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.