LEI Nº 4.134, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 19.11.79.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Loja simbólica Duque de Caxias nº 32, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para todos os fins de direito, a Loja Simbólica Duque de Caxias nº 32, com sede neste Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1 979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado