LEI Nº 4.142, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979 - D.O. 07.12.79.
Autor: Poder Executivo.
Abre na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas na atividade abaixo mencionada:
1000 - Assembléia Legislativa
1001 - Assembléia Legislativa
1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa
4120 - Equipamentos e Material Permanente ... Cr$ 2.500.000,00
00 - Recursos Ordinários
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura da presente lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1000 - Assembléia Legislativa
1001 - Assembléia Legislativa
1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial ... Cr$ 1.500.000,00
00 - Recursos Ordinários
3900 - Reserva de Contingência
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
9000 - Reserva de Contingência ... Cr$ 1.000.000,00
00 - Recursos Ordinários
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.101, de 12 de outubro de 1979, e demais disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1979 .
FREDERICO SOARES DE CAMPOS
Governador do Estado