Horário de compilação: 12/03/2025 13:24

  LEI Nº 4.142, DE 07 DE  DEZEMBRO DE 1979 - D.O.  07.12.79.

Autor:    Poder Executivo.

  Abre na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que menciona.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica aberto na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas na atividade abaixo mencionada:

1000 - Assembléia Legislativa

1001 - Assembléia Legislativa

1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa

4120 - Equipamentos e Material Permanente ... Cr$ 2.500.000,00

00 - Recursos Ordinários

Art.    As despesas decorrentes da abertura da presente lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

1000 - Assembléia Legislativa

1001 - Assembléia  Legislativa

1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial ... Cr$ 1.500.000,00

00 - Recursos Ordinários

3900 - Reserva de Contingência

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência

9000 - Reserva de Contingência ... Cr$ 1.000.000,00

00 - Recursos Ordinários

Art.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.101, de 12 de outubro de 1979, e demais disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1979 .  

  FREDERICO SOARES DE CAMPOS 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.