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  LEI Nº 4.148, DE 10  DE  DEZEMBRO DE 1979 - D.O. 11.12.79.

Autor:    Deputados Zanete Cardinal, Alves Ferraz e Moisés Feltrin.

  Cria o Município de Juscimeira, com sede na localidade do mesmo nome, por desmembramento do Município de Jaciara.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica criado o Município de Juscimeira, com sede na localidade do mesmo nome, tendo sua área desmembrada do Município de Jaciara.

Art.    O município de Juscimeira é constituído de quatro Distritos: o da sede, o de Irenópolis, o de Santa Elvira e o de São Lourenço de Fátima.

§    O Distrito da sede criado pela Lei nº 3.761, de 29 de junho de 1976, tem os seguintes limites: partindo da foz do rio Areia no Rio São Lourenço e seguindo pelo Areia acima até a antiga ponte Antônio Pinto, ponto inicial da estrada que demanda à Vila Nova; seguindo por esta estrada até a Rodovia BR-364, no entroncamento com a MT-344, rumo a Dom Aquino, até o entroncamento com a rodovia JC-27; por esta rodovia, no rumo da Fazenda José Lopes, até o córrego Caninana; por este abaixo, até a sua foz no rio Areia; pela Areia acima, margem esquerda, até a ponte da rodovia JC-32; seguindo por esta rodovia, lado direito, até o povoado denominado Placa Santo Antonio; contornando este povoado (incluso) até alcançar a BR-364; segue esta BR no rumo de Rondonópolis, até a cabeceira do córrego, margem Água Quente ou Pinga Fogo; descendo por este córrego, margem direita até a sua foz no Rio São Lourenço pelo qual sobe até a barra do rio Areia, ponto de partida.

§    O Distrito de Irenópolis criado pela Lei nº 2.129, de 21 janeiro de 1964, tem os seguintes limites: partindo da barra do córrego Caninana no rio Areia pelo Caninana acima até a sua mais alta cabeceira ; desse ponto, por uma linha reta até a barra do córrego São Domingos no Córrego Corguinho; por este acima até a linha divisória com o Município de Poxoréo, cujos limites sempre respeitados, segue até o cume da serra de Areias; daí, por uma linha reta e ainda respeitando todos os limites do Município de Poxoréo, até a mais alta cabeceira do Córrego Tugore ou Beroaba; por este abaixo até a barra do córrego Grota Vermelha; deste ponto, uma linha reta até a cabeceira do córrego Pulador; por este abaixo até a sua foz no rio Areia; por este abaixo até a barra do Córrego Caninana, ponto de partida.

§    O Distrito de Santa Elvira criado pela Lei nº 3.763, de 29 de Junho de 1976, tem os seguintes limites: partindo da barra do córrego Água Quente ou Pinga Fogo, no rio São Lourenço, segue por aquele córrego acima, até a sua cabeceira, na rodovia BR-364; por esta rodovia no rumo de Jaciara até o povoado da Placa Santo Antonio; contornando este povoado (excluso) até a rodovia JC-32; por esta rodovia até o rio Areia; por este acima, até a barra do córrego Pulador; por este acima até a sua mais alta cabeceira; deste ponto, por uma linha reta, até a barra do córrego Grota Vermelha, no córrego Tugore ou Beroaba; por este abaixo, até a sua foz no rio São Lourenço; por este acima, até a barra do córrego Água Quente ou Pinga Fogo, ponto de partida

§    O Distrito de São Lourenço de Fátima criado pela Lei nº 673, de 11 de dezembro de 1953, tem os seguintes limites: partindo do ponto onde a linha divisória entre os Municípios de Santo Antonio do Leverger e Jaciara corta o rio Prata; por este abaixo até a sua foz, no rio São Lourenço; por este abaixo até a barra do córrego Coqueiro; por este acima até a sua mais alta cabeceira, na linha divisória com o Município de Santo Antonio de Leverger , por esta linha até o rio Prata, no ponto de partida.

§    O Município de Juscimeira, englobando todos os seus Distritos, enumerados nos parágrafos anteriores, tem os seguintes limites: Partindo do ponto onde a linha divisória entre os Municípios de Santo Antonio de Leverger e Jaciara corta o rio Prata; por este abaixo até a sua foz no rio São Lourenço; por este acima, até a barra do rio Areia; por este acima até antiga Ponte Antonio Pinto, ponto inicial da estrada que demanda a Vila Nova; segue por esta estrada até rodovia BR-364, no entroncamento com a MT-344; por esta última, no rumo de Dom Aquino, até o entroncamento da rodovia JC-27, por esta rodovia, no rumo da Fazenda José Lopes, até o córrego Caninana; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a barra do córrego São Domingos no córrego Corguinho; por este acima até a linha divisória com o Município de Poxoréo, por cujos limites sempre respeitados segue até a cume da serra de Areais; daí, por uma linha reta e ainda respeitando todos os limites do Município de Poxoréo, até a mais alta cabeceira do córrego Tugore ou Beroaba; por este abaixo, dividindo com o Município de Rondonópolis; até a sua barra no rio São Lourenço; por este abaixo até a barra do córrego Coqueiro; por este acima até a sua mais alta cabeceira, na linha divisória com o Município de Santo Antonio Leverger; por esta linha até o rio Prata, no ponto de Partida.

Art.    Nos termos da Lei Complementar Federal nº 1, de 09 de novembro de 1967, o Município de Juscimeira será instalado no dia 31 de janeiro de 1981, com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores eleitos a 15 de novembro de 1980.

Parágrafo único   Enquanto não instalado o Município permanecerá sob jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Jaciara, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.

Art.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1979.

  as) FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.