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  LEI Nº 4.152, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979 - D.O. 13.12.79.

Autor:    Deputado Aldo Borges

  Cria o Município de Salto do Céu, com sede na localidade do mesmo nome, por desmembramento do Município de Cáceres.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Município de Salto do Céu, com sede na localidade do mesmo nome, tendo sua área desmembrada do Município de Cáceres.

Art.    O Município de Salto do Céu é constituído de três Distritos: o da Sede, Salto do Céu, o de Cristinópolis e o de Vila Progresso.

§    O Distrito de Salto do Céu, criado pela Lei nº 3.971 de 04 de abril de 1 978, tem os seguintes limites: partindo do ponto em que o rio Vermelho corta a divisa com o Município de Barra do Bugres, no paralelo 15; daí seguindo pela mencionada divisa, rumo Oeste - Leste, até alcançar o rio Sepotuba; descendo por este até encontrar a divisa do Distrito de Cristinópolis, pela qual segue, rumo Leste - Oeste, até alcançar a divisa com o Município de Rio Branco; segue por esta a cabeceira do córrego Gibóia; daí, por uma reta rumo aproximado Sudoeste - Nordeste, até alcançar o rio Vermelho, no cruzamento com o meridiano 58º de latitude Sul; deste ponto, subindo pelo rio Vermelho, até a divisa com o Município de Barra do Bugres ponto de partida.

§    O Distrito de Cristinópolis, criado pela Lei nº 3.974, de 04 de abril de 1 978, tem os seguintes limites: partindo da foz do rio Juba no rio Sepotuba, segue por este abaixo até a foz  do córrego do Monteiro, pelo qual sobe até sua cabeceira; deste ponto, segue por uma reta, até a foz do  córrego Pedrinha no córrego das Pontes; daí por uma reta rumo Leste - Oeste, até a cabeceira do córrego Taquaruçu; deste ponto segue por outra reta, rumo Nordeste - Sudoeste, até a cabeceira do córrego Carne com Banana; daí segue por uma reta até a foz do córrego Goiabeira no rio Vermelho, prosseguindo pelo córrego Goiabeira acima, margem esquerda, até sua cabeceira; deste ponto,por uma reta rumo Sudoeste - Noroeste, até a cabeceira do córrego do Pito; daí, por outra reta rumo Sudoeste - Nordeste, até a foz do córrego Conceição no rio Vermelho; e pelo córrego Conceição acima, até sua cabeceira; daí por uma reta  até a cabeceira do córrego das Ponte, na divisa com Barra do Bugres,  seguindo por esta divisa, até a foz do rio Juba no rio Sepotuba, ponto de partida.

§    O Distrito de Vila Progresso tem os seguintes  limites: partindo da cabeceira do córrego de Gibóia e por uma linha reta, pelos limites do proposto Município de Rio Branco, rumo aproximado Sul - Norte, até alcançar, no paralelo 15º,  a linha da divisa do Município de Barra do Bugres; daí seguindo pela mesma divisa, rumo aproximado Oeste - Leste, até onde esta é atravessada pelo rio Vermelho; por este abaixo, até cortar o meridiano 58º de latitude Sul; deste ponto, por uma linha reta, rumo aproximado Leste - Oeste, até o ponto de partida, na cabeceira do córrego da Gibóia.

§    Os limites do Município de Salto do Céu, englobando os três distritos mencionados nos parágrafos 1º , 2º e 3º, são os seguintes: partindo do ponto em que o meridiano 58º20’ de longitude W.G.R. é cortado pelo paralelo 15 e por  este rumo Oeste - Leste, seguindo pela divisa do Município de Barra do Bugres, até o rio Sepotuba; daí pelo rio Sepotuba abaixo, até a barra do córrego do Monteiro, na divisa do Município de Barra do Bugres e do proposto Município de  Rio Branco; deste ponto pelo córrego Monteiro acima, até sua cabeceira; daí por uma reta até a foz do córrego Pedrinha no córrego das Pontes; deste ponto, por uma reta, até a cabeceira do córrego Taquaruçu; daí por uma reta, até a cabeceira do córrego Carne com Banana; deste ponto, por uma reta rumo Sudeste - Nordeste, até a barra do córrego da Goiabeira no rio Vermelho; pelo córrego da Goiabeira acima, até sua cabeceira; daí por uma reta, até a foz do córrego das Pedras no rio  Branco; deste ponto , por uma reta rumo Leste - Oeste, até a foz do córrego da Gibóia no rio Bracinho I; por este  acima, até a sua cabeceira, daí por uma reta rumo aproximado Sudeste - Nordeste, em ângulo de 70º, até o meridiano 58º20’W.G.R. na intersecção com o paralelo 15, ponto de partida.

Art.    Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01, de 09 de novembro de 1 967, o Município de Salto do Céu será instalado no dia 31 de  janeiro de 1 981, com a posse do Prefeito Vice Prefeito e Vereadores eleitos a 15 de novembro de 1 980.

Parágrafo único   Enquanto não instalado, o Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Cáceres, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.

Art.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1979.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.