Horário de compilação: 12/03/2025 13:22

  LEI Nº 4.159, DE 19   DE DEZEMBRO DE 1979 - D.O. 19.12.79.

Autor:    Poder Executivo

  Abre crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender despesas com a realização de Concurso Público para o Magistério.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica aberto, com validade para os exercícios de 1979 e 1980, o Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atendimento de despesas de qualquer natureza, com a realização do Concurso Público para o Magistério Estadual.

Art.    O Crédito Especial aberto por esta lei, será aberto pela anulação em igual valor, da dotação seguinte:

 

1900Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1907Departamento de Coordenação Regional e Articulação com os Municípios
1907.10583231.016Obras de Desenvolvimento Urbano da Capital do Estado
4110Obras e Instalações ... Cr$ 10.000.000,00
14Contribuições da União

Art.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1979 . 

  FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.