LEI Nº 4.159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 - D.O. 19.12.79.
Autor: Poder Executivo
Abre crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender despesas com a realização de Concurso Público para o Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto, com validade para os exercícios de 1979 e 1980, o Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atendimento de despesas de qualquer natureza, com a realização do Concurso Público para o Magistério Estadual.
Art. 2º O Crédito Especial aberto por esta lei, será aberto pela anulação em igual valor, da dotação seguinte:
1900 | Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral |
1907 | Departamento de Coordenação Regional e Articulação com os Municípios |
1907.10583231.016 | Obras de Desenvolvimento Urbano da Capital do Estado |
4110 | Obras e Instalações ... Cr$ 10.000.000,00 |
14 | Contribuições da União |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1979 .
FREDERICO SOARES DE CAMPOS
Governador do Estado