LEI Nº 4.166, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 – D.O. 27.12.79.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Eleva à categoria de Município, com o nome de Água Boa, a Vila do mesmo nome, situada no Município de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Município, com o nome de Água Boa, a Vila do mesmo nome, situada no Município de Barra do Garças.
Paragrafo único O Município de Água Boa, constituído de um Distrito único, com nome idêntico ao da sede, tem os seguintes limites: partindo da confluência dos Rios Couto Magalhães e Culuene e seguindo por uma linha reta rumo Oeste - Leste até a confluência do Córrego Fundo com o Rio Sete de Setembro, junto ao projeto Garapu; daí por outra reta, até a ponte sobre o Córrego Água Boa, na BR-158, no local conhecido por Posto do Mané da Água Boa; deste ponto, descendo pelo Córrego Água Boa, até sua foz no Rio Curuá; descendo pelo mesmo Rio, até sua foz no Rio das Mortes; daí subindo o Rio das Mortes, até a barra do Rio Areões; por este rio acima, até sua cabeceira mais alta; deste ponto, por uma linha reta rumo verdadeiro Oeste, até à margem direita do Rio Couto Magalhães, e por este abaixo até o ponto de partida na sua confluência com o Rio Culuene.
Art. 2º Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01, de 09/11/67, o Município será instalado no dia 31/01/61, com a posse do Prefeito Vice Prefeito e Vereadores a serem eleito a 15/11/80.
Paragrafo único Enquanto não instalado o Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado