Horário de compilação: 04/08/2025 10:13

  LEI Nº 4.177, DE 04 DE MARÇO DE 1980 - D.O. 04.03.80.

Autor:    Deputado Ricardo Corrêa

  Eleva à categoria de Município, com o nome de Santa Terezinha, o Distrito do mesmo nome, desmembrado do Município de Luciara.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica elevado à categoria de Município, com o nome de Santa Terezinha, o Distrito do mesmo nome, criado como unidade integrante do Município de Luciara, pela Lei nº 3.758, de 29 de junho de 1976.

§ Parágrafo único   Os limites do Município de Santa Terezinha são os seguintes: parte da margem direita do Rio Liberdade, no ponto em que este secciona a divisa com o Estado do Pará; por esta divisa, rumo Oeste-Leste, até alcançar a margem esquerda do Rio Araguaia; pelo Rio Araguaia acima, até a barra do Rio Tapirapé; deste ponto, pelo Rio Tapirapé acima, até cruzar o meridiano 51; daí, por uma linha reta, rumo Leste-Oeste, passando pela Serra do Urubu Branco, até alcançar a confluência do Rio Fresco com o Rio Liberdade; deste ponto, seguindo pelo Rio Liberdade abaixo, até o ponto de partida, na divisa do Estado do Pará.

Art.    Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01, de 09 de novembro de 1976, o Município de Santa Terezinha será instalado a 31 de janeiro de 1981, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a serem eleitos a 15 de novembro de 1980.

§ Parágrafo único   Enquanto não instalado, o Município permanecerá sob jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Luciara, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de março de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.