LEI Nº 4.182, DE 23 DE ABRIL DE 1980 - D.O. 23.04.80.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a oferecer Aval de Cr$58.000.000,00 (cinqüenta e oito milhões de cruzeiros) para garantia de contratação de empréstimo das Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT - junto à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Aval do Tesouro do Estado de Mato Grosso até o valor de Cr$58.000.000,00 (cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), para garantia de empréstimo à Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT - junto à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, para atender o prosseguimento do Programa Energético do Estado.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado