LEI Nº 4.187, DE 02 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 03.06.80.
Autor: Deputada Sarita Baracat
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Nossa Senhora do Corcovado, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Nossa Senhora do Corcovado, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado