LEI Nº 4.188, DE 02 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 03.06.80.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Nipo-Brasileira de Várzea Grande, com sede na cidade do mesmo nome.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Nipo-Brasileira de Várzea Grande, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado