LEI Nº 4.191, DE 10 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 10.06.80.
Autor: Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Paiaguás, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Paiaguás - A.A.P., com sede em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado