Horário de compilação: 12/03/2025 13:26

   

LEI Nº 4.191, DE 10 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 10.06.80.

Autor:    Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho

  Declara de utilidade pública a Associação Atlética Paiaguás, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Paiaguás - A.A.P., com sede em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.