LEI Nº 4.192, DE 10 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 10.06.80.
Autor: Poder Executivo
Transfere ao Ministério da Aeronáutica uma área de terras no lugar denominado Morro do Canta Galo, Município de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido ao Ministério da Aeronáutica uma área de terras com 2,2500 ha. (dois hectares e dois mil e quinhentos metros quadrados), no lugar denominado Morro do Canta Galo, Município de Várzea Grande, compreendido dentro dos seguintes limites: o marco 0 está localizado a 212,00 metros a Oeste da parte ideal do Morro do Canta Galo; do marco 0, o alinhamento segue com o rumo de 31º00SW, até chegar ao marco I, distante 150,00 metros; defletindo à direita com um ângulo interno de 90º, o alinhamento segue com o rumo de 59º00NW e a distância de 150,00 metros, até atingir o marco 2; deste ponto, o alinhamento segue com o rumo de 31º00NE, e ângulo interno de 90º e a distância de 150,00 metros, até alcançar o marco 3; defletindo novamente à direita e com um ângulo interno de 90º e seguindo com o rumo de 59º00SE, e a distância de 150,00 metros, encontra-se o marco 0, ponto de partida. A área descrita foi cedida ao Estado de Mato Grosso pelo Sr. Omar Tupá Borges e sua mulher Dª Luiza Cardoso Borges, conforme escrituras públicas de Cessão de direitos lavradas às fls. 133V e 134V, do livro 105, do Cartório do 3º Ofício desta Comarca e se destina a instalação de um Equipamento de Orientação de Vôo pelo Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Fica a Secretaria de Justiça autorizada a tomar as providências necessárias à efetivação desta transferência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado