LEI Nº 4.193, DE 10 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 10.06.80.
Autor: Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Dom Aquino, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Dom Aquino, com sede em Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado