LEI Nº 4.194, DE 10 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 10.06.80.
Autor: Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Brasileiras Porteira da Amazônia, - C.T.B. - com sede em Sinop, Distrito do Município de Chapada dos Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Brasileiras Porteira da Amazônia - C.T.B. - com sede em Sinop, Distrito do Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado