LEI Nº 4.195, DE 10 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 10.06.80.
Autor: Deputado Ubiratan Spinelli
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na cidade de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na cidade de Cáceres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de usa publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado