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  LEI Nº 4.197, DE 16 DE JUNHO 1980 - D.O. 16.06.80.

Autor:    Deputado Dante de Oliveira

  Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Canjica, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Canjica, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.