LEI Nº 4.198, DE 16 DE JUNHO DE 1980 - D.O.16.06.80.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado