Horário de compilação: 12/03/2025 13:26

  LEI Nº 4.200, DE 16 DE JUNHO DE 1980 - D.O.16.06.80.

Autor:    Deputado Ary Campos

  Cria o Distrito de Varginha, no Município de Santo Antonio de Leverger.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Distrito de Varginha, no Município de Santo Antônio de Leverger.

Art.    O referido Distrito terá os seguintes limites: Partindo da propriedade do Sr. Milton Ribeiro, no local denominado Vereda (excluído), a margem esquerda, do Rio Cuiabá; segue por este acima, margem esquerda, até o limite com o distrito de Engenho Velho, no lugar denominado Valo Verde, confrontando com a propriedade conhecida como Ranchão da Lagoa (inclusive); deste ponto por uma reta, acompanhando o limite interdistrital com Engenho Velho, até a ponte sobre o Rio Aricá-açu, na rodovia da BR-364; deste ponto, descendo pelo Rio Aricá-açu, margem direita, até a ponte do Barreiro Vermelho, na estrada ST-08; por esta estrada , lado direito, até o povoado de Barreirinho (inclusive); deste ponto seguindo pela estrada ST.06- Santo Antonio - Barreirinho, lado direito, até os limites das terras da Sesmaria Motuca (inclusive); deste ponto, seguindo pelos limites da Sesmaria Motuca, por uma linha seca até a cabeceira do Córrego Acorizalzinho, no Morro Grande; pelo Acorizalzinho abaixo, margem direita até a confluência com o Córrego Vereda, formado o Córrego Piraputanga; por este abaixo, margem direita, até a Baia; da Baia descendo pelo Córrego Mata Burro, margem direita, até a ponte da estrada para Vereda; por esta estrada, lado direito, até o Rio Cuiabá, na propriedade Milton Ribeiro, ponto de partida.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.