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  LEI Nº 4.201, DE 16 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 16.06.80.

Autor:    Deputado Osvaldo Pereira

  Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - APM, da Escola Estadual de 1º grau Barão do Rio Branco, com sede na cidade de Poxoréo.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - APM, da Escola Estadual de 1º grau Barão do Rio Branco, com sede na cidade de Poxoréo.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.