LEI Nº 4.203, DE 17 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 17.06.80.
Autor: Deputados Borges Leal, Zanete Cardinal e Moisés Feltrin
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado