LEI Nº 4.205, DE 17 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 17.06.80.
Autor: Deputado Isaías Rezende
Declara de utilidade pública a Igreja do Evangelho Quadrangular - Cruzada Nacional de Evangelização, com sede na cidade de Jaciara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja do Evangelho Quadrangular - Cruzada Nacional do Evangelho, com sede na cidade de Jaciara.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado