Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

  LEI Nº 4.212, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - D.O. 24.06.80.

Autor:    Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho

  Modifica o artigo 1º da Lei nº 3.979 de 03.05.78.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O artigo 1º da Lei nº 3.979 de 03.05.78, passa a ter a seguinte redação:

     “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Planalto, com sede nesta Capital”.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.