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  LEI Nº 4.217, DE 26 DE AGOSTO DE 1980 - D.O. 26.08.80.

Autor:    Deputado Estevão Torquato

  Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Esportiva Boa Vista.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Esportiva Boa Vista, com sede na cidade de Cuiabá.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.