LEI Nº 4.219, DE 26 DE AGOSTO DE 1980 - D.O. 26.08.80.
Autor: Deputado João Bosco
Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Fraternidade, do Bairro Água Limpa, Município de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Fraternidade, com sede no Bairro Água Limpa, Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado