LEI Nº 4.220, DE 1º DE SETEMBRO DE 1980 - D.O. 1º.09.80.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Convocar-se-á Suplente de Vereador, nos casos previstos na Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, e quando licenciado o titular por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, por motivo de doença ou para tratar de interesses particulares.
Parágrafo único Perceberá subsídios integrais o Vereador licenciado para tratamento de saúde.
Art. 2º Esta lei retroage seus efeitos a partir de 10 de outubro de 1979, data da vigência da Emenda Constitucional nº 13, que altera o artigo 36 da Constituição Federal, entrando em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado