Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

  LEI Nº 4.220, DE 1º DE SETEMBRO DE 1980 - D.O. 1º.09.80.

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro

  Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Convocar-se-á Suplente de Vereador, nos casos previstos na Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, e quando licenciado o titular por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, por motivo de doença ou para tratar de interesses particulares.

Parágrafo único   Perceberá subsídios integrais o Vereador licenciado para tratamento de saúde.

Art.    Esta lei retroage seus efeitos a partir de 10 de outubro de 1979, data da vigência da Emenda Constitucional nº 13, que altera o artigo 36 da Constituição Federal, entrando em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.