LEI Nº 4.221, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980 - D.O. 15.09.80.
Autor: Deputado Estevão Torquato
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Duque de Caxias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública estadual a Associação de Moradores do Bairro Duque de Caxias, com sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 1980.
as) JOSÉ VILLANOVA TORRES
Governador do Estado em exercício