LEI Nº 4.222, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980 - D.O. 18.09.80.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de Utilidade Pública a Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira Ltda - COMAJUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública estadual, para todos os fins de direito, a Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira Ltda - COMAJUL.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado