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  LEI Nº 4.222, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980 - D.O. 18.09.80.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de Utilidade Pública a Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira Ltda - COMAJUL.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de Utilidade Pública estadual, para todos os fins de direito, a Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira Ltda - COMAJUL.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.