LEI Nº 4.223, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980 - D.O. 18.09.80.
Autor: Deputado Isaias Rezende
Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário Rural de Jatobá, com sede no Distrito de Jatobá, Município de Jaciara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário Rural de Jatobá, com sede no Distrito de Jatobá, Município de Jaciara.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado