LEI Nº 4.226, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980 - D.O. 10.10.80.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de Utilidade Pública a Fundação Educacional Júlio Strubing Muller, com sede em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Fundação Educacional Júlio Strubing Muller, com sede em Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado