LEI Nº 4.227, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980 - D.O. 10.10.80.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, a área de terra que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras com 525 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Conjunto Habitacional Novo Terceiro, nesta Capital, cujos limites são:
ao Norte: com a Av. H, numa extensão de 15,00 metros;
ao Sul: com a rua G, numa extensão de 15,00 metros acompanhando a curvatura da rua;
ao Nascente: com a rua 13, numa extensão de 35,00 metros;
ao Poente: com a área pertencente ao Estado, numa extensão de 35,00 metros.
Art. 2º Na referida área será construída uma casa paroquial, a fim de dar maior assistência religiosa àquele populoso Bairro.
Parágrafo único A Mitra deverá apresentar o projeto, de construção dentro de 06 (seis) meses, ficando estabelecido o prazo de 12 meses para o início, de 24 meses para o término da obra, contados à partir da data de vigência desta lei.
Art. 3º O não cumprimento do estabelecido no artigo anterior e seu parágrafo único, implicará perda da área reversível ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado