LEI Nº 4.230, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980 - D.O. 10.10.80.
Autor: Deputado Osvaldo Pereira.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - APM - da Escola Estadual de Iº Grau Aparecida do Leste, neste distrito, Município de Poxoréo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Mestres - APM - da Escola Estadual de Iº Grau Aparecida do Leste, com sede no Distrito de Aparecida do Leste, Município de Poxoréo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado