Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

  LEI Nº 4.235, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980 - D.O. 07.11.80.

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro

  Declara de utilidade pública no Estado de Mato Grosso, a União Parlamentar Interestadual - U.P.I.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública no Estado de Mato Grosso, a União Parlamentar Interestadual - U.P.I.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.