LEI Nº 4.235, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980 - D.O. 07.11.80.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de utilidade pública no Estado de Mato Grosso, a União Parlamentar Interestadual - U.P.I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no Estado de Mato Grosso, a União Parlamentar Interestadual - U.P.I.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado