Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

  LEI Nº 4.239, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 04.11.80.

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro

  Cria, no Município de Diamantino, o Distrito de Brasnorte.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado no Município de Diamantino, o Distrito de Brasnorte.

Art.    O Distrito de Brasnorte, no Município de Diamantino, terá os seguintes limites: partindo da junção do Rio Jurena com o Rio Sangue, por este acima margem esquerda, até a foz do Rio Membeca; pelo Membeca acima até a Rodovia MT/170; por esta Rodovia, até o Rio Sacre; pelo Sacre abaixo até a sua barra no Rio Papagaio; descendo por este, pela margem direita, até a confluência do Rio Sangue, ponto de partida.

Art.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1980.

  FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.