LEI Nº 4.240, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 06.11.80.
Autor: Deputada Sarita Baracat
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Umbandista de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Espírita Umbandista de Mato Grosso, sociedade civil, religiosa e filantrópica, com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1980.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado