LEI Nº 4.241, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 04.11.80.
Autor: Deputado Ary Campos
Dá denominação a Escola Estadual de Iº Grau, cujo prédio está em construção, no Bairro de Figueirinha, na cidade de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Estadual de Iº Grau, cujo prédio encontra-se em construção, no Bairro Figueirinha, na cidade de Várzea Grande, será denominado Irene Gomes de Campos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1980.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado