Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

  LEI Nº 4.241, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 04.11.80.

Autor:    Deputado Ary Campos

  Dá denominação a Escola Estadual de Iº Grau, cujo prédio está em construção, no Bairro de Figueirinha, na cidade de Várzea Grande.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    A Escola Estadual de Iº Grau, cujo prédio encontra-se em construção, no Bairro Figueirinha, na cidade de Várzea Grande, será denominado Irene Gomes de Campos.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.    Revoga-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1980.

  FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.