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  LEI Nº 4.244, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 06.11.80.

Autor:    Deputados Borges Leal, Zanete Cardinal e Moisés Feltrin

  Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Rondonópolis, com sede no mesmo Município.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.