LEI Nº 4.246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 12.11.80.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Denomina Professor Antônio Epaminondas a Escola Estadual situada à Rua Benedito de Melo, na Capital do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada Escola Estadual Professor Antônio Epaminondas o estabelecimento de ensino localizado à Rua Benedito de Melo, bairro da Lixeira, na Capital do Estado.
Parágrafo único Os atos festivos de aniversário da escola realizar-se-ão no dia de nascimento do seu patrono.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado