Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

  LEI Nº 4.248, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 13.11.80.

Autor:    Deputada Sarita Baracat

  Declara de utilidade pública o Independente Esporte Clube, com sede em Várzea Grande.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública o Independente Esporte Clube, com sede em Várzea Grande.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.