Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

  LEI Nº 4.249, DE 13 DE NOVEMBRO 1980 - D.O. 13.11.80.

Autor:    Deputados Borges Leal, Zanete Cardinal e Moisés Feltrin

  Dá-se a denominação de Governador Ponce de Arruda ao trecho recentemente pavimentado da rodovia MT-270, que interliga as cidades de Rondonópolis e Guiratinga.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica denominado Governador Ponce de Arruda o trecho compreendido entre as cidades de Rondonópolis e Guiratinga, da Rodovia MT-270.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.