LEI Nº 4.250, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 13.11.80.
Autor: Deputados Borges Leal, Zanete Cardinal e Moisés Feltrin
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Rondonópolis, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Rondonópolis, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado