LEI Nº 4.251, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 13.11.80.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - ASTJUMAT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - ASTJUMAT -, com sua sede na cidade de Cuiabá, no Centro Político e Administrativo.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado