LEI Nº 4.253, DE 18 DE NOVEMBRO 1980 - D.O. 18.11.80.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência do Desenvolvimento da Borracha (SUDHEVEA), para implantação de seringais experimentais em área de cerrados, uma área de terras de 3.000 ha. (três mil hectares) da Gleba Cacoré, no Município de Diamantino, cujos limites e confrontações são os seguintes: ao Norte limitando com terras da Gleba Cacoré, através do segmento poligonal, referenciado pelo MPs 2 e 3; ao Sul limitando com o Rio Sapezal e com a faixa dos 100 Km; a Leste, limitando com o Rio Sapezal, através do segmento poligonal, referenciado pelos MPs 1, 2, 3 e a Oeste, limitando com a faixa dos 100 Km, através do segmento poligonal, referenciado pelos MPs 1 e 2.
Art. 2º A área objeto da presente doação foi desmembrada do imóvel matriculado em nome do Estado, sob o nº 6.739, livro 2-Z, às fls. 277, no Cartório do 1º Ofício do Município de Diamantino.
Art. 3º Compete à Secretaria de Justiça as providências necessárias à efetivação desta doação.
Art. 4º Para a implantação do projeto fica estipulado o prazo de trinta e seis (36) meses.
Parágrafo único O não cumprimento do prazo previsto neste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado