Horário de compilação: 12/03/2025 14:42

  LEI Nº 4.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 20.11.80.

Autor:    Poder Executivo

  Dá nova redação ao artigo 14 da Lei 4.175, de 16.01.80.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O artigo 14 da Lei 4.175, de 16 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Artigo 14 O Conselho Fiscal será constituído de três membros e respectivos suplentes nomeados pelo Governador do Estado e indicados, respectivamente, pela Secretaria de Saúde, Procuradoria Geral da Justiça e Secretaria de Fazenda e exercerá as funções fiscalizadoras da gestão financeira da Fundação nos termos da Legislação Vigente.

      § 1º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito pela maioria de votos de seus membros.

      § 2º Com o parecer do Conselho Fiscal será encaminhado, anualmente as contas da Fundação ao exame e aprovação do Tribunal de Contas, por intermédio da Secretaria de Saúde”.

Art.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.