LEI Nº 4.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 20.11.80.
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao artigo 14 da Lei 4.175, de 16.01.80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei 4.175, de 16 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14 O Conselho Fiscal será constituído de três membros e respectivos suplentes nomeados pelo Governador do Estado e indicados, respectivamente, pela Secretaria de Saúde, Procuradoria Geral da Justiça e Secretaria de Fazenda e exercerá as funções fiscalizadoras da gestão financeira da Fundação nos termos da Legislação Vigente.
§ 1º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito pela maioria de votos de seus membros.
§ 2º Com o parecer do Conselho Fiscal será encaminhado, anualmente as contas da Fundação ao exame e aprovação do Tribunal de Contas, por intermédio da Secretaria de Saúde”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado