LEI Nº 4.256, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980 - D.O. 20.11.80.
Autor: Poder Executivo
Cria Exatorias em diversos municípios do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 6 (seis) Exatorias de 5ª Categoria, nas seguintes localidades: na sede do Município de Aripuanã; no Distrito de Juína, Muncípio de Aripuanã; na localidade de São José do Xingu, Município de Luciara; no Distrito de Araguaiana e na localidade de Cocalinho, no Município de Barra dos Garças, e no Distrito de Nova Olímpia, Município de Barra do Bugres.
Art. 2º Ficam igualmente criados 6 (SEIS) cargos de Exator-Chefe, Classe EE-V, de provimento em Comissão e 6 (SEIS) cargos de Exator, Classe EE-IV, para os serviços auxiliares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado