LEI Nº 4.259, DE 05 DE DEZEMBRO 1980 - D.O. 05.12.80.
Autor: Deputado Paulo Nogueira
Cria o Dia do Garimpeiro no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Dia do Garimpeiro, que deverá ser comemorado no dia 21 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1980.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado