Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

  LEI Nº 4.261, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 11.12.80.

Autor:    Poder Executivo

  Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1981.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã, para o exercício de 1981, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$139.263.200,00 (cento e trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e três mil, duzentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art.    A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

I - Receitas Correntes 26.704.700,00
Receitas Tributárias1.385.100,00 
Receitas Patrimoniais401.000,00 
Receitas Industriais20.000,00 
Transferências Correntes22.897.600,00 
Receitas Diversas2.001.000,00 
   
II - Receitas de Capital 112.558.500,00
Operação de Crédito21.000.000,00 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis50.000.000,00 
Transferências de Capital41.558.500,00 
   
TOTAL GERAL139.263.200,00 

Art.    A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

I - Despesas por Funções139.263.200,00
Administração e Planejamento37.960.000,00
Educação e Cultura19.400.000,00
Habitação e Urbanismo25.400.000,00
Saúde e Saneamento9.080.000,00
Assistência e Previdência6.323.200,00
Transporte41.100.000,00
  
II - Despesas por Unidade Orçamentária 
01- Gabinete do Prefeito12.286.200,00
  01 - Gabinete do Prefeito6.624.000,00
  02 - Assessoria Jurídica1.000.200,00
  03 - Junta do Serv. Militar428.000,00
  04 - Gabinete em Cuiabá1.484.000,00
  05 - Distrito de Juina2.750.000,00
  
02 - Secretaria Geral126.977.000,00
  01 - Gabinete do Secretário14.548.000,00
  02 - Departamento de Planej. e Finanças8.793.000,00
  03 - Departamento Municipal de Terras e Loteamentos4.977.200,00
  04 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas25.752.000,00
  05 - Departamento de Educação e Cultura20.552.000,00
  06 - Unidade Municipal de Cadastro964.000,00
  07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social9.138.000,00
  08 - Departamento Municipal de Estradas42.252.000,00
  
TOTAL GERAL139.263.200,00

Art.    De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:

I-   efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada;

II-   abrir créditos suplementares, mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta lei, para atender a reforço de Dotações insuficientes.

Art.    A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para unidades orçamentárias.

Art.    O Orçamento Programa para o exercício de 1981, deverá ser aprovada por decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.

Art.    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1980.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

 

*Os anexos desta Lei estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 11.12.1980, edição nº 18222.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.