LEI Nº 4.262, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O.15.12.80.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas, com sede em Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas, com sede em Várzea
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado