LEI Nº 4.264, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 12.12.80.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a oferecer Aval de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para garantia de contratação de empréstimo da Centrais Elétricas Mato-grossense S/A - CEMAT, junto a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Aval do Tesouro do Estado de Mato Grosso, até o valor de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para garantia de empréstimo a Centrais Elétricas Mato-grossense S/A CEMAT, junto à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME e seu Agente Financeiro - Banco da Amazônia S/A - BASA, para atender o prosseguimento do Programa Energético do Estado.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado