Horário de compilação: 04/08/2025 10:14

  LEI Nº 4.264, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 12.12.80.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a oferecer Aval de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para garantia de contratação de empréstimo da Centrais Elétricas Mato-grossense S/A - CEMAT, junto a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Aval do Tesouro do Estado de Mato Grosso, até o valor de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para garantia de empréstimo a Centrais Elétricas Mato-grossense S/A CEMAT, junto à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME e seu Agente Financeiro - Banco da Amazônia S/A - BASA, para atender o prosseguimento do Programa Energético do Estado.

Art.    A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.

  FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.